A Lei N.º 10.211 no seu Art. 4º estabelece:
"Art. 4º A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmado em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte." (NR)
Portanto é muito importante que você diga para a sua família que você é um doador de órgãos. Eles que vão autorizar a retirada dos órgãos de acordo com sua vontade expressa em vida. Fale para todo mundo que você é um doador de órgãos.
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FONTE: http://www.atxbahia.com.br/index.html
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